Dolomia

LEI-14457

Combate ao Preconceito e Discriminação

É proibida qualquer forma de preconceito ou discriminação social, por raça, ideologia, sexo, religião, gênero, idade, orientação sexual ou política, doença, vício, aparência ou voltados para pessoas com deficiência. São considerados inadequados quaisquer comentários ou insinuações pejorativas que possam difamar a imagem de um funcionário, sejam estes efetuados direta ou indiretamente ao próprio ou a terceiros.

A DOLOMIA valoriza a relação de respeito entre seus funcionários.
Independente do nível hierárquico, não aceitando qualquer conduta física ou verbal, intimidação, hostilidade, humilhação e constrangimento que afete a dignidade da pessoa no ambiente de trabalho. As diferenças sociais, culturais, de línguas, entre outras, devem ser respeitadas e mesmo valorizadas, sendo considerado inadequado qualquer tipo de referência pejorativa às mesmas, em qualquer âmbito profissional. Desse modo, nenhum funcionário de qualquer nível hierárquico pode, em nome da empresa, apoiar qualquer tipo de entidade ou atividade com fim ideológico específico.

Assédio e Abuso de Poder

Não é tolerado nenhum tipo de assédio, seja ele moral, sexual, econômico ou de qualquer outra natureza, exercido por qualquer nível hierárquico ou nas relações entre funcionários, dentro ou fora do ambiente de trabalho. Nenhum funcionário pode utilizar de sua posição ou poder delegado pela empresa para forçar outro a agir contra seus princípios e valores pessoais ou corporativos. Não será tolerada a utilização do cargo para obter vantagens e/ou favorecimentos em benefício próprio ou de terceiros ou, ainda, solicitar ações ou atividades que não façam parte do escopo da função do funcionário e que, por consequência, possam causar-lhe qualquer tipo de humilhação, constrangimento ou medo. É proibida qualquer manifestação, divulgação e/ou propaganda de cunho político e ideológico nos veículos da empresa (operacional ou de representação), em seus ativos e ferramentas, nas dependências da empresa, clientes, fornecedores ou em nome da DOLOMIA. Da mesma forma, não é permitida a movimentação política de terceiros nas dependências e/ou em veículos da empresa.

A DOLOMIA respeita a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo, proibindo qualquer prática de corrupção ou propina para agilizar serviços de rotina ou ações administrativas. Caso alguém se sinta prejudicado, procurar o RH da empresa.

DENÚNCIA, caso queira realizar qualquer tipo de denúncia, entre em contato com: rh@dolomia.com.br

A lei-14457 entrou em vigor dia 20/03/2023.

SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA

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